Os primeiros minutos de vida de um recém-nascido podem ser decisivos para a adaptação do bebê à vida fora do útero materno e uma avaliação clínica é essencial. Na Paraíba, a Lei 13.200/24, de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB), obriga o registro do Índice Apgar no prontuário e cartão da criança. Trata-se de um teste simples e rápido que avalia o estado geral e a vitalidade do recém-nascido, atribuindo uma pontuação de 0 a 10 com base em cinco sinais: cor da pele, frequência cardíaca, resposta ao estímulo, tônus muscular e esforço respiratório.
A deputada reforça que o resultado do Índice Apgar é importante para auxiliar na identificação de recém-nascidos que necessitam de cuidados especiais ou reanimação neonatal, monitorar a qualidade da assistência prestada ao recém-nascido e fornecer informações para a elaboração de políticas públicas voltadas para a saúde materno-infantil. "Além disso é um indicador internacionalmente reconhecido e utilizado para avaliar as condições de saúde das populações e comparar os resultados entre diferentes países e regiões", destacou Camila.
De acordo com a Lei, o registro do Índice Apgar deve ser feito por profissional de saúde responsável pelo atendimento ao recém-nascido, logo após o nascimento e repetido cinco minutos depois.
Registro – O Apgar tem como finalidade auxiliar na identificação de recém-nascidos que necessitam de cuidados especiais ou reanimação neonatal; monitorar a qualidade da assistência prestada ao recém-nascido; e fornecer informações para a elaboração de políticas públicas voltadas para a saúde materno-infantil, observadas as normas de proteção de dados pessoais, a privacidade e a intimidade.